Drawback
- O que é Drawback?
O Regime de Drawback, criado pelo Decreto-Lei 37/66, é um regime aduaneiro especial que permite ás empresa importar peças, componentes, matérias-primas e outros insumos com suspensão ou isenção de tributos alfandegários, para produzir produtos destinados exclusivamente à exportação.
- Por que utilizar o regime Drawback?
Este regime aduaneiro tem contribuído significativamente com o aquecimento da economia brasileira, além de alavancar essa atividade por meio de vários benefícios e facilidades oferecidas. Este regime especial tem por princípio, que as empresas brasileiras adquiram componentes e matérias-primas de qualidade e preços equivalentes aos dos seus concorrentes internacionais, tornando seus produtos competitivos e com a mesma qualidade no mercado externo.
- Evolução dos incentivos fiscais à exportação e o regime Drawback
Os primeiros incentivos implantados pelo governo foram os fiscais, criados na segunda metade dos anos 60 e, posteriormente, a partir dos anos 70, o sistema de promoção de exportações foi gradativamente sendo ampliado.
Nesse sentido, foram introduzidos incentivos fiscais e creditícios, tais como o crédito fiscal dos impostos sobre o valor adicionado Imposto sobre produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre circulação de mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS); linhas de crédito à exportação de produtos manufaturados e os programas de exportação administrados pela Comissão para Concessão de Benefícios Fiscais a Programas Especiais de Exportação (BEFIEX).
O Drawback pode ser utilizado tanto por empresas do segmento de agro-negócio, como para o industrial e manufatureiro, desde que o produto final seja destinado à exportação. Com a ampla utilização do regime, o governo modernizou o sistema e implantou o Drawback Eletrônico, utilizado para controlar por meio de um sistema informatizado os tramites deste regime, deferindo os Atos Concessórios solicitados pelos fabricantes. Esse sistema possibilitou o gerenciamento da utilização diária do regime e facilitou a comprovação das exportações efetuadas.
Recentemente, com a instituição deste regime, a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) também simplificou esse processo, reduzindo a burocracia, ao mesmo tempo em que, agiliza cada vez mais esse procedimento administrativo de aprovação dos atos concessórios e das respectivas comprovações, graças ao desenvolvido do módulo eletrônico do Drawback.
O comércio exterior brasileiro vem sendo gradativamente expandido através da inserção de novos mecanismos de controle das variáveis que compõem o canal de comercialização externa e um dos objetivos que vem sendo atingido nesses anos de utilização do regime de Drawback é o gerenciamento e acompanhamento integral dos processos através de sistemas informatizados. Deve-se frisar também que a balança comercial brasileira é uma das mais beneficiadas por esse regime. Somente em 2003, os volumes de exportações amparadas pelo Drawback registraram crescimento de 9,87%, se comparada com os valores dos anos de 2000 e 2001. Portanto, este instrumento representa muito para o superávit da balança comercial, pois movimenta anualmente valores acima de US$ 20 bilhões de mercadorias em exportações. De acordo com estimativas do Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior (MDIC), os manufaturados brasileiros incorporam, em média, 30% de insumos importados. Com a utilização do regime de Drawback Eletrônico, as operações de importações ficam mais rápidas e simples, reduzindo custos e diminuindo o lead time de produção.
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