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Assessoria em Importação / Exportação de Sementes e Mudas

Hab. Siscomex

BASE LEGAL  

IN 1.288 SRF DE 31 DE agosto 2012.

http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2012/in12882012.htm

ADE COANA nº 33 de 28 de setembro 2012.

http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/AtosExecutivos/2012/COANA/ADCoana033.htm

 

O que é o SISCOMEX?  

Siscomex ou Sistema integrado de comércio exterior é um sistema informatizado responsável por integrar as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior.

 

O que é Habilitação no Siscomex “Radar”?  

Habilitação da Pessoa Física responsável por Pessoa Jurídica Importadora, no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).


Para que serve?  

Credenciamento dos respectivos representantes para a prática de atividades relacionadas com o Despacho Aduaneiro, perante a Secretaria da Receita Federal (SRF).


ABRANGÊNCIA DA IN SRF nº1.288/2012

Pessoa Jurídica, nas seguintes submodalidades:

a) expressa, no caso de:

1. pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, com ações negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão, bem como suas subsidiárias integrais;

2. pessoa jurídica autorizada a utilizar o Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul), nos termos da Instrução Normativa SRF n º 476, de 13 de dezembro 2004 ;

3. empresa pública ou sociedade de economia mista;

4. órgãos da administração pública direta, autarquia e fundação pública, órgão público autônomo, organismo internacional e outras instituições extraterritoriais;

5. pessoa jurídica habilitada para fruir dos benefícios fiscais previstos na Lei n º 12.350, de 20 de dezembro de 2010 ; e

6. pessoa jurídica que pretende atuar exclusivamente em operações de exportação;

b) ilimitada, no caso de pessoa jurídica cuja estimativa da capacidade financeira a que se refere o art. 4 º e seus parágrafos seja superior a US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América); ou

c) limitada, no caso de pessoa jurídica cuja estimativa da capacidade financeira a que se refere o art. 4 º e seus parágrafos seja igual ou inferior a US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América); ou

II - pessoa física, no caso de habilitação do próprio interessado, inclusive quando qualificado como produtor rural, artesão, artista ou assemelhado.

 

Documentos necessários para a Habilitação Limitada ou Ilimitada

» Requerimento de Habilitação (Anexo Único da IN RFB nº 1.288/2012), devidamente preenchido, assinado pelo responsável legal ou seu procurador e com firma reconhecida;
» RG ou RNE e CPF dos Sócios Administradores que assinam a Procuração – 02 cópias;
» Original ou cópia autenticada da Procuração (Publica ou Particular), com firma reconhecida do autorgante e com poderes para representação da pessoa jurídica, quando for o caso; – 1 via original e 2 cópia autenticada,
» Cópia autenticada do documento de identificação e CPF do Procurador, quando for o caso;
» Atos constitutivos da empresa (contrato social e ou última alteração/Consolidação do Contrato Social que esteja informada como o último arquivamento na Certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro de Pessoa Jurídica);
» Cópia autenticada da Certidão Simplificada da Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoa Jurídica, contendo o histórico da ultima alteração do ato constitutivo e emitida a no máximo noventa dias;
» Original ou Cópia autenticada da nota fiscal de energia elétrica ou de telefone fixo, recente, em nome da pessoa Jurídica requerente, com os dados cadastrais do imóvel onde funcionam o estabelecimento matriz;

Obs: o endereço de moradia não deve ser o mesmo da empresa.

» Cópia do extrato do Sintegra (sistema integrado de informações sobre Operações Interestaduais com Mercadoria e Serviços). A empresa deverá estar com a inscrição do estabelecimento matriz enquadrada em situação “Habilitada” ou Equivalente. O extrato poderá ser obtido no endereço www.sintegra.gov.br . Caso a inscrição da empresa no fisco Estadual não seja obrigatória, deverá ser apresentada declaração emitida pelo citado órgão ou legislação que desobrigue o requerente a estar habilitada no Sintegra;
» Formulário COTEC de cadastramento inicial e atualização de responsável legais preenchido corretamente, assinado pelo responsável legal a ser cadastrado e com firma reconhecida. (Portaria SRF nº 885, de 23 de Maio de 2003). Atenção: A entrega do formulário COTEC e do RG e CPF do Responsável Legal deverá ser em papel;
» Original ou cópia autenticada do Alvará de funcionamento da empresa com validade atual.
» A empresa solicitante deverá aderir previamente ao DTE (Domicílio Tributário Eletrônico);
» A empresa solicitante deverá observar a regularidade da entrega das declarações: DIPJ / DCTF / DACON / DASN relativa aos últimos 5 anos;
» A documentação deverá ser entregue exclusivamente em arquivo digital compatível com o sistema “e-processo”: formato “PDF”, tamanho máximo de 15 MB e resolução mínima de 300 dpi. O interessado entregará os arquivos digitais, em mídia não regravável, junto com o Recibo de Entrega de Arquivos Digitais emitido pelo SAV. (portaria ALF/VCP nº 4, de 20 de janeiro de 2012).